Proibição de substituição de grevistas. Bem jurídico protegido. Associação sindical. Assistente. Legitimidade

PROIBIÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE GREVISTAS. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. ASSOCIAÇÃO SINDICAL. ASSISTENTE. LEGITIMIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº
729/11.8TACBR-A.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 26-02-2014
Tribunal: TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 535.º, N.º 1 E 543.º, DO CÓDIGO DO TRABALHO
Sumário:

  1. O bem jurídico protegido no tipo de crime dos artigos 535.º, n.º 1, e 543.º, ambos do Código do Trabalho (proibição de substituição de grevistas), é a autonomia e independência sindical.
  2. A legitimidade dos sindicatos, enquanto estruturas representativas dos trabalhadores, estende-se quer à defesa dos interesses colectivos que representam, quer à defesa colectiva dos interesses individuais dos representados.
  3. Assim, por referência ao crime de substituição de grevistas, tem legitimidade para se constituir assistente no processo respectivo a associação sindical representativa dos trabalhadores cujos direitos se mostrem afectados.

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