Processo sumário. Nulidade. Matéria de facto

PROCESSO SUMÁRIO. NULIDADE. MATÉRIA DE FACTO
RECURSO CRIMINAL Nº
79/13.5GDAND.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 05-02-2014
Tribunal: ANADIA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGOS 389º-A Nº 1 A) E 379º Nº 1 A) CPP
Sumário:

  1. Em processo sumário a lei prevê que a sentença seja de imediato proferida oralmente, devendo ser documentada. Dela deverão constar necessariamente a indicação dos factos provados e não provados, o que poderá ser feito por remissão para a acusação e contestação, com indicação e exame crítico sucinto das provas;
  2. O que a lei não admite é que a matéria de facto seja considerada assente por remissão para as declarações do arguido ou de qualquer outro sujeito processual;
  3. Assim é nula a sentença na qual se remeta a fixação da matéria de facto relativa às condições pessoais, sociais e económicas do arguido para as declarações que este prestou em audiência, em vez de discriminar os factos a ela relativos.

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