Processo sumário. Notificação da audiência de julgamento. Nulidade insanável
PROCESSO SUMÁRIO. NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. NULIDADE INSANÁVEL
RECURSO CRIMINAL Nº 48/23.7GTCBR.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data do Acórdão: 24-01-2024
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE PENACOVA)
Legislação: ARTS. 385º, N.º 2, 386º, N.º 1, 332º, N.º 1, 382º, N.º 6, 61º, N.º 1, AL. A), 119º, AL. C) E 122º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Sumário:
A falta de notificação do arguido para a audiência de julgamento, bem como para a continuação da mesma e leitura da sentença, integra a nulidade prevista no art. 119º, al. c), do Código de Processo Penal, tornando inválidos os referidos atos e implicando a repetição destes.
(Sumário elaborado pela Relatora)