Processo sumário. Inconstitucionalidade

PROCESSO SUMÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº
23/13.0PEVIS.C1 
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 13-07-2016
Tribunal: VISEU (INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO CRIMINAL – JUIZ 1)
Legislação: ART.381.º DO CPP (REDACÇÃO DA LEI N.º 20/13 DE 21-02); ART. 66.º DA LEI N.º 28/82 DE 15-11
Sumário:

  1. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde a entrada em vigor do artigo 381º, n.º 1 do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro e determina a repristinação da norma que ela revogou.
  2. Sendo aplicável a norma repristinada e não a norma declarada inconstitucional, verifica-se a nulidade insanável prevista no art.º 119.º, alínea f), o que determina a nulidade de todo o processado desde que foi ordenado que os autos seguissem a forma de processo sumário.

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