Processo penal tributário. Suspensão

PROCESSO PENAL TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
931/11.2TAMGR-B.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 24-06-2020
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA MARINHA GRANDE – J1)
Legislação: ART. 47.º, N.º 1, DO RGIT
Sumário:

Uma acção administrativa especial interposta por sociedade com o estatuto de arguida no âmbito de processo de natureza criminal, nos termos dos artigos 37.º, n.º 1, al. b) e 66.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, visando a condenação da Autoridade Administrativa à prática de acto devido – notificação à primeira das liquidações adicionais de IVA e de IRC -, não determina a suspensão do processo penal tributário prevista no artigo 47.º, n.º 1, do RGIT (redacção da Lei n.º 53-A/2006, de 29-12), porquanto, em causa não está processo de impugnação judicial ou de oposição a execução e a acção intentada não visa discutir situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados. 

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