Processo penal. Questão prejudicial
PROCESSO PENAL. QUESTÃO PREJUDICIAL
RECURSO CRIMINAL Nº 317/07.3JACBR-C.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 16-02-2017
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA FIGUEIRA DA FOZ)
Legislação: ART. 7.º DO CPP
Sumário:
- No processo penal são resolvidas todas as questões que interessarem à decisão da causa.
- Excepcionalmente o processo penal pode ser suspenso para que questão não penal seja decidida no tribunal competente, quando esta se revelar necessária à decisão da causa e não puder ser convenientemente resolvida no processo.
- Estando em causa uma decisão juridicamente autónoma, não pode ser devidamente decidida no processo penal e é necessária à decisão a proferir neste.
- E quando a verificação destes pressupostos ocorre o juiz do processo crime pode sobrestar na decisão a tomar.