Processo executivo. Co-executados. Embargos de executado. Invocação da prescrição. Extinção da execução limitada ao embargante

PROCESSO EXECUTIVO. CO-EXECUTADOS. EMBARGOS DE EXECUTADO. INVOCAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO LIMITADA AO EMBARGANTE

Apelação Nº 9270/18.7T8CBR-D.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Data do Acórdão: 24-03-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – SOURE – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 310º, ALS. D) E E), E 781.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 619.º, 732.º, N.º 4 E N.º 6, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

 1 – A prescrição é um meio de defesa pessoal que carece de ser invocada e aproveita apenas ao devedor que a invoca.
2 – A sentença proferida num determinado processo de embargos de executado que, considerando ter ocorrido a prescrição invocada pelo co-executado aí embargante, julgou procedentes os embargos de executado, determinando a extinção da execução só quanto a esse embargante e co-executado, não implica a extinção da execução relativamente aos demais co-executados.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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