Processo especial para acordo de pagamento. Prazo para conclusão das negociações. Prazo suplementar para a prática de ato processual. Aplicabilidade

PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO. PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS NEGOCIAÇÕES. PRAZO SUPLEMENTAR PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. APLICABILIDADE
APELAÇÃO Nº 549/25.2T8FND-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 14-10-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DO FUNDÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 17.º-D, N.º 7, 222.º-D, N.º 5, DO CIRE E 139.º, N.ºS 5 E 6, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
O regime previsto nos n.ºs 5 e 6 do art.º 139.º do CPC não tem aplicação ao prazo – previsto no n.º 5 do art.º 222.º-D e no n.º 7 do art.º 17.º-D do CIRE – para conclusão das negociações no âmbito de processo especial para acordo de pagamento ou processo de revitalização.
(Sumário elaborado pela Relatora)
