Processo especial para acordo de pagamento. Manifesta situação de insolvência do devedor. Uso abusivo do PEAP. Não homologação

PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO. MANIFESTA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR. USO ABUSIVO DO PEAP. NÃO HOMOLOGAÇÃO

APELAÇÃO Nº 3005/22.7T8LRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 28-03-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 222.º-A, 17.º-B, E 215.º, APLICÁVEL POR REMISSÃO DO ARTIGO 222.º-F, N.º 5, TODOS DO CIRE.

Sumário:

I – Só é permitido ao requerente aceder ao processo especial para acordo de pagamento (PEAP) caso se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente eminente.
II – O PEAP não se destina a pessoas que já se encontravam, manifestamente, insolventes aquando da instauração do respetivo processo, caso em que se impõe não homologar o acordo de pagamento.

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