Processo especial de revitalização. PER. Processo especial para acordo de pagamento. PEAP. Plano. Homologação. Direito de voto

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. PER . PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO. PEAP. PLANO. HOMOLOGAÇÃO. DIREITO DE VOTO
APELAÇÃO Nº
968/18.0T8LRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 22-01-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO COMÉRCIO – JUIZ 1
Legislação: ARTS17-F, 215, 212 CIRE, DL Nº 26/2015 DE 6/2
Sumário:

  1. A remissão do art. 17.º-F/3 do CIRE (na redacção anterior ao DL 26/2015 de 6/2) para o art.212 do CIRE significava que os créditos que não fossem modificados pela parte dispositiva do plano não conferiam direito de voto.
  2. Foi esta interpretação que a redacção que o DL 26/2015 trouxe ao “novo” art. 17.º-F/3/a) (hoje 17.º-F/5/a)) confirmou , na medida em que a explícita referência aos créditos relacionados com direito a voto incute, fora de toda a dúvida, que será aplicável o disposto no art. 212.º/2 do CIRE .
  3. Por isso, tanto ao PER como ao PEAP é aplicável o que consta do art. 212.º/2/a) do CIRE, o que significa que não conferem direito de voto os créditos que não foram modificados pelo Plano ou pelo Acordo. 

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