Execução. Título executivo. Letra de câmbio. Prescrição. Assunção de dívida

EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. LETRA DE CÂMBIO. PRESCRIÇÃO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
APELAÇÃO Nº
91/18.8T8CBR-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 22-01-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTS.703 Nº1 C9 CPC, 28, 70 LULL, 595 CC
Sumário:

  1. Nem sempre a par do negócio cambiário existe uma relação fundamental, podendo destinar-se apenas ao reforço da tutela do crédito pela adjunção de novos devedores.
  2. A aposição da assinatura do sócio gerente no lugar do aceite numa letra emitida para pagamento de determinadas mercadorias fornecidas à sociedade, não implica ou não significa que se tenha querido obrigar fora ou para além da relação cambiária incorporada no título, pelo que, prescrita a obrigação cambiária, pode não subsistir qualquer outra obrigação por parte do aceitante.
  3. Prescrita a obrigação cambiária, e não tendo sido alegado qualquer acordo no sentido de o executado/aceitante ter assumido o pagamento da dívida fora da relação cambiária, a letra não pode valer como mero quirógrafo contra o aceitante. 

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