Insolvência. Plano de insolvência. Violação de regras procedimentais. Violação não negligenciável

INSOLVÊNCIA. PLANO DE INSOLVÊNCIA. VIOLAÇÃO DE REGRAS PROCEDIMENTAIS. VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL
APELAÇÃO Nº
54/18.3T8SEI-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 22-01-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – SEIA – JUÍZO C. GENÉRICA – JUIZ 2
Legislação: ARTS. 202, 214, 215, 216 CIRE
Sumário:

  1. A violação de regras procedimentais corresponde a um vício de natureza formal consubstanciado na violação de uma regra ou norma que regula o formalismo que deve ser observado no processo e as formalidades a que deve obedecer o plano de recuperação/vitalização apresentado.
  2. A violação de normas aplicáveis ao conteúdo do plano corresponde a um vício de natureza substantiva ou material consubstanciado na violação de uma regra, norma ou princípio que regula directamente o conteúdo do plano, incluindo.
  3. A violação não negligenciável corresponde a uma violação grave das normas legais aplicáveis, ou seja, quando acarrete um resultado que a lei não permite em virtude de o conteúdo do plano violar disposições legais de carácter imperativo ou quando a violação se reporta a regras ou normas legais que, apesar de não serem imperativas, visam tutelar e proteger determinados direitos sem que os respectivos titulares tivessem consentido ou renunciado à tutela que a lei lhes confere e sempre que a violação seja susceptível de afectar/prejudicar a salvaguarda dos interesses – sejam eles do devedor ou dos credores – que sejam dignos de protecção legal . 

Consultar texto integral