Processo especial de revitalização. PER. Plano de revitalização. Sentença homologatória

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. PER. PLANO DE REVITALIZAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
APELAÇÃO Nº
3528/15.4T8CBR.1.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 12-07-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO COMÉCIO – J3
Legislação: ARTºS 17º-F, 218º, Nº1, 222º-F, Nº10 DO CIRE.
Sumário:

A sentença homologatória do plano de revitalização incumprido não constitui título executivo.

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