Processo especial de revitalização (per). Plano de recuperação. Quórum. Modificação do crédito

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (PER). PLANO DE RECUPERAÇÃO. QUÓRUM. MODIFICAÇÃO DO CRÉDITO
APELAÇÃO Nº
1485/15.6T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 07-06-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. CENTRAL – 1ª SEC.COMÉRCIO – J1
Legislação: ARTS. 17-F, 17-G, 91, 212 Nº2 A) CIRE
Sumário:

  1. A modificação a que alude o artº 212º nº2 a) do CIRE não se reporta, «stricto sensu», ao quantum do crédito, mas à situação creditícia do credor, e emergindo aquela quando esta situação for regulada no plano de recuperação em termos distintos daqueles que derivariam das regras comuns e das da insolvência, seja quanto ao montante, condições de pagamento, garantias, ou outros aspetos.
  2. A não exigência imediata das prestações vencidas de um mútuo, antes se concedendo o pagamento em 120 prestações, e o indiciado alargamento do prazo das prestações vincendas, acarretam aquela modificação, a qual assim permite que o credor possa votar, em sede de PER, o respetivo plano de recuperação – artº 17º-F nº3 do CIRE.

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