Processo especial de revitalização. PER. Plano de recuperação. Avalista. Moratória

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. PER. PLANO DE RECUPERAÇÃO. AVALISTA. MORATÓRIA
APELAÇÃO Nº
4064/14.1T8VIS.C2
Relator: FERNANDO MONTEIRO 
Data do Acordão: 08-03-2016
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – INST. CENTRAL – SEC.COMÉRCIO – J1
Legislação: ARTS. 17-A, 195, 196, 215, 217 CIRE
Sumário:

  1. O plano de recuperação que, além do mais, contém uma moratória a favor de terceiros avalistas não deve ser recusado por isso.
  2. Mesmo que se entenda que a referida moratória é contrária ao preceituado no art. 217º, nº4, do CIRE, o plano não deve ser objecto de recusa de homologação por isso, por enfermar de mera ineficácia relativa aos credores com créditos sobre os terceiros avalistas, valendo no demais.

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