Processo especial de revitalização. Credores. Direito de voto. Plano de recuperação. Credor. Hipoteca
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. CREDORES. DIREITO DE VOTO . PLANO DE RECUPERAÇÃO. CREDOR. HIPOTECA
APELAÇÃO Nº 3330/13.8TBLRA-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acordão: 01-04-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA – 5º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTºS 17º-F DO CIRE.
Sumário:
- No processo especial de revitalização, o credor cujo crédito seja assegurado por hipoteca encontra-se numa situação objectivamente diferente relativamente aos credores comuns, pelo que um tratamento diferenciado, pelo plano de recuperação, do crédito garantido, não viola o princípio da igualdade dos credores.
- Os credores cujos créditos, constantes designadamente da lista definitiva, não sejam modificados pela parte dispositiva do plano de recuperação não têm direito de voto.
- Se para a deliberação de aprovação do plano de recuperação foi decisivo o voto do credor relativamente ao qual se verifica o impedimento de voto, a violação procedimental correspondente, por não ser negligenciável, constitui fundamento de recusa de homologação daquele plano.