Processo de Promoção e Protecção. Situação de perigo em que se encontram os menores. Interesse do menor. Confiança com vista a futura adopção

PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO. SITUAÇÃO DE PERIGO EM QUE SE ENCONTRAM OS MENORES. INTERESSE DO MENOR. CONFIANÇA COM VISTA A FUTURA ADOPÇÃO

APELAÇÃO Nº 1860/21.7T8CLD-C.C1
Relator: PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 09-04-2024
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DAS CALDAS DA RAINHA
Legislação: ARTIGO 36.º, 5, DA CRP; ARTIGO 1978.º, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 3.º; 4.º, A), F), G) E I) E 38.º-A, B), DA LPCJP

 Sumário:

I – A única medida adequada, que respeita os direitos da menor e que alcança o seu superior interesse é a medida de confiança a instituição com vista a futura adopção, uma vez que estão irremediavelmente comprometidos os vínculos afectivos próprios da filiação, não tendo a recorrente, demonstrado condições de cuidar da menor, até por esta apresentar problemas de saúde.
II – Não se basta com a demonstração de interesse por parte da progenitora ou da existência de uma relação afectiva com a menor –, intercedente entre esta criança e a progenitora, não se antevendo como provável que esta venha a adquirir, em tempo útil, como não adquiriu nos últimos anos, as capacidades parentais necessárias a garantir o desenvolvimento psico-afectivo da criança, tanto mais, que a progenitora foi ajudada pela Segurança Social, não tendo aproveitado as oportunidades conferida apresentando, e também teve muito tempo para procurar a sua reabilitação, o que, não ocorreu, como se verifica da factualidade provada.

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