Processo de promoção e protecção. Confiança com vista a futura adopção
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO. CONFIANÇA COM VISTA A FUTURA ADOPÇÃO
APELAÇÃO Nº 2624/15.2T8CBR-C.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 02-05-2023
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 36., 6, DA CRP; ARTIGO 1978.º, 1, D) E E) E 2 E 3, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 4.º, A); 31.º, 2, A) A C), E) E F); 35.º, G) E 38.º-A, DA LPCJP
Sumário:
I. Não se mostra adequado ao superior interesse da criança a manutenção desta, por longo período, numa instituição, quando já está demonstrado que os pais e avós não têm competências nem vontade para dela cuidarem.
II. Pelo que se mostra preferível, em tal caso, por verificados os respectivos pressupostos legais, que se decrete a confiança judicial da criança, com vista a futura adopção.