Processo de inventário. Credor de tornas. Frustração da venda de imóvel. Pedido de adjudicação de imóvel pelo herdeiro credor. Recurso. Modo de subida

PROCESSO DE INVENTÁRIO. CREDOR DE TORNAS. FRUSTRAÇÃO DA VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL PELO HERDEIRO CREDOR. RECURSO. MODO DE SUBIDA

RECLAMAÇÃO ART.º 643º CPC Nº 114/20.0T8PBL-C.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acórdão: 13-05-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – FIGUEIRÓ DOS VINHOS – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 549.º, N.º 2, 644.º, N.º 2, AL.ª D), 852.º, 853.º, N.º 2, AL. A) E 1122.º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL..

 Sumário:

1. – Em processo de inventário mortis causa, frustrada a satisfação voluntária do crédito de tornas e, do mesmo modo, a venda por propostas em carta fechada e por negociação particular, pode o credor de tornas pedir a adjudicação de um imóvel que coube ao devedor de tornas na partilha, perante a insuficiência de outros bens partilhados para pagamento cabal da dívida.
2. – Tal solução é admitida pelo art.º 1122.º, n.º 2, do CPCiv., que configura incidente do inventário que tem lugar depois da sentença de homologação, pelo que esta sentença é a decisão final no processo de inventário, permitindo, em termos recursivos, a aplicação do disposto na al.ª g) do n.º 2 do art.º 644.º do CPCiv..
3. – Trata-se de incidente/procedimento enxertado no processo de inventário, se o credor assim tiver requerido, aplicando-se «as normas atinentes à venda executiva (art. 549.º, n.º 2)», ou seja, «aplica-se o regime da ação executiva para a realização da venda e efetivação das citações para efeitos de eventual reclamação de créditos».
4. – Estando em causa, nesse âmbito incidental, requerimento e indeferimento de avaliação de imóvel, sempre a decisão de rejeição da avaliação (perícia) teria de ser objeto de apelação autónoma, mesmo com aplicação do regime recursivo da ação executiva, por se tratar de rejeição de meio de prova [art.º 644.º, n.º 2, al.ª d), ex vi art.ºs 852.º e 853.º, n.º 2, al.ª a), todos do CPCiv.].
(Sumário elaborado pelo Relator)

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