Processo de insolvência. Efeito cominatório. Verificação e graduação de créditos. Crédito por honorários de advogado. Nota de honorários. Convite ao aperfeiçoamento da reclamação

PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. EFEITO COMINATÓRIO. VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. CRÉDITO POR HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NOTA DE HONORÁRIOS. CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DA RECLAMAÇÃO

APELAÇÃO Nº  79/20.9T8ACB-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 13-09-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 30.º, N.º 5, E 91.º DO CIRE, E 105.º, N.º 2, DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS

Sumário:

I – O efeito cominatório “semi-pleno” da falta de oposição ao requerimento inicial de insolvência – confissão dos factos alegados –, a que se reporta o artigo 30.º, n.º 5, do CIRE, é circunscrito à declaração de insolvência, sendo que a apreciação sumária que na sentença venha a ser feita do crédito do requerente se destinará unicamente a aferir da sua legitimidade para requerer a insolvência do devedor, dele não se podendo o requerente valer na fase seguinte, da verificação e graduação de créditos.
II – A conta de honorários a que se reporta o n.º 2 do artigo 105.º do EOA, consiste na exigência de uma formalidade destinada à prova da liquidação do crédito por honorários e ainda à interpelação para pagamento desse crédito.
III – Provocando a declaração de insolvência o vencimento imediato de todas as obrigações do devedor (artigo 91.º do CIRE), a apresentação de tal nota pode ser substituída pela mera alegação nos autos de todos os elementos a que se reporta o n.º 3 do artigo 105.º EOA, essenciais à aferição do montante peticionado a título de honorários.
IV – Não vindo a reclamação de um crédito por honorários de advogado acompanhado da conta de honorários e sendo insuficiente a alegação a tal respeito constante do requerimento de reclamação do crédito, deverá o juiz convidar o reclamante ao aperfeiçoamento da sua reclamação, especificando quais os montantes cobrados por cada serviço, número de horas despendido, complexidade dos serviços, etc.

(Sumário elaborado pela Relatora)

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