Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI). Proposta de regularização do crédito. Suporte duradouro. Insucesso das tentativas de contatar o devedor. Manutenção do dever de apresentar proposta de regularização do crédito

PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO (PERSI). PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO DO CRÉDITO. SUPORTE DURADOURO. INSUCESSO DAS TENTATIVAS DE CONTATAR O DEVEDOR. MANUTENÇÃO DO DEVER DE APRESENTAR PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO DO CRÉDITO

APELAÇÃO Nº 1750/24.1T8SRE.C1
Relator: PAULO CORREIA
Data do Acórdão: 09-07-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – SOURE – JUÍZO DE EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 362.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 4.º, N.º 1, 12.º, 14.º, N.º 4, 15.º, 17.º, N.º 1, 18.º, N.º 1, AL. B) DO DECRETO-LEI N.º 227/2012, DE 25 DE OUTUBRO – PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO (PERSI).

 Sumário:

I – De acordo com o art. 15.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25-10 (PERSI), impõe-se ao Banco exequente, através de comunicação em suporte duradouro, a comunicação do resultado da avaliação desenvolvida ou apresentar uma ou mais propostas de regularização (n.º 4).
II – O conceito de suporte duradouro atém-se às características de inalterabilidade, durabilidade e acessibilidade do registo da informação atinente à emissão de uma declaração de vontade, ou seja, através de um instrumento que possibilite a sua reprodução integral e inalterada, e, portanto, reconduzível à noção de documento constante do artigo 362.º do Código Civil.
III – A circunstância de, a partir da comunicação da abertura do PERSI, terem deixado de ter sucesso os contactos do Banco exequente com os executados, quer para os números de telemóvel, quer para os seus emails registados, não dispensa o Banco exequente do ónus da prova quanto a ter encetado as diligências relativas à aludida comunicação ao devedor do resultado da avaliação desenvolvida/apresentar uma ou mais propostas de regularização do crédito.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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