Procedimento contraordenacional. Prescrição
PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL. PRESCRIÇÃO
RECURSO CONTRAORDENACIONAL Nº 806/21.7T9PBL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acórdão: 17-03-2022
Tribunal: PROCEDIMENTO CONTRAORDEACIONAL; PRESCRIÇÃO
Legislação: ART.ºS 29.º, N.ºS 1, 3 E 4 DA CRP; 7.º, N.ºS 3 E 6, B), DA LEI N.º 1-A/2020, DE 19 DE MARÇO, E 3.º, N.º 2, DO RGCOC.
Sumário:
Mostra-se conforme com o art.º 29.º, n.ºs 1, 3 e 4 da Constituição da República, a aplicação da causa de suspensão da prescrição prevista nos art.ºs 7.º, n.ºs 3 e 6, b), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, aos processos de natureza contraordenacional pendentes por factos anteriores à sua vigência e, nessa exacta medida, não violado o disposto no art.º 3.º, n.º 2, do RGCOC.