Acidente de trabalho. Descaracterização. Violação de condições de segurança. Culpa grave

ACIDENTE DE TRABALHO. DESCARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA. CULPA GRAVE
APELAÇÃO Nº 2094/18.3T8LRA.C1
Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 11-03-2022
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 14.º, N.º 1, ALÍNEA A), DA LAT DE 2009
Sumário:

  1. A descaracterização do acidente de trabalho com fundamento em violação por parte do trabalhador das condições de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei exige a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência de regras ou condições de segurança estabelecidas pela entidade empregadora ou pela lei; prática, por parte do sinistrado, de uma conduta activa ou omissiva violadora dessas regras ou condições de segurança; voluntariedade dessa conduta, ainda que não intencional, e sem causa justificativa; existência de um nexo causal entre a conduta do sinistrado e o acidente ocorrido; possibilidade de imputação do acidente a comportamento subjectivamente grave do sinistrado.
  2. Não se encontra descaracterizado o acidente que consistiu numa queda do sinistrado por este ter tropeçado numas mangueiras que se encontravam espalhadas no chão em virtude do sinistrado não ter procedido, como devia ter feito, à sua arrumação.

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