Procedimento cautelar. Suspensão de deliberações sociais. Dano apreciável

PROCEDIMENTO CAUTELAR. SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS. DANO APRECIÁVEL
APELAÇÃO Nº 9146/18.8T8CBR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 25-01-2021
Tribunal Recurso:  TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO COMÉRCIO – JUIZ 1
Legislação: ART.380 CPC.
Sumário:

Quer a ofensa à lei seja sancionada com a nulidade quer o seja com a anulabilidade, a suspensão da deliberação só será decretada se o requerente mostrar que essa execução pode causar dano apreciável.

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