Procedimento cautelar de arresto. Direito de crédito. Herdeiro legitimário. Inabilitação

PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO. DIREITO DE CRÉDITO. HERDEIRO LEGITIMÁRIO. INABILITAÇÃO
APELAÇÃO Nº
749/15.3T8GRD.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 08-07-2015
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – GUARDA – INST. CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL E CRIMINAL – J3
Legislação: ARTS. 142 CC, 900 CPC
Sumário:

  1. A instauração de qualquer procedimento cautelar em nome e em representação dos pais do requerente, com vista a acautelar ou a proteger o respetivo património, relativamente aos quais se encontram pendentes processos de inabilitação, terá de respeitar os procedimentos previstos nos arts. 900º, nº1 do CPC e 142º, do CC.
  2. A qualidade de herdeiro legitimário em vida do autor da sucessão não lhe atribui qualquer direito subjetivo à quota-parte que constituirá a sua quota legitimária, configurando uma mera expetativa jurídica titulada à sua porção legitimária.
  3. O facto de os requeridos se terem vindo ilegitimamente a apropriar de bens que fazem parte do património dos seus pais não atribui ao requerente qualquer direito de crédito a garantir mediante arresto a seu favor em bens dos requeridos.

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