Procedimento cautelar comum. Aluguer veículo. Restituição. Periculum in mora. Lesão de difícil reparação

PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM. ALUGUER VEÍCULO. RESTITUIÇÃO. PERICULUM IN MORA. LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO

APELAÇÃO Nº 744/25.4T8CLD.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 28-10-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – CALDAS DA RAINHA – JUÍZO LOCAL CÍVEL
Legislação: ARTIGOS 362.º, 368.º, 377.º A 409.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

1. No procedimento cautelar comum, a lesão que se receia acontecer enquanto se aguarda pela decisão definitiva da ação será considerada como de difícil reparação quando, na hipótese de ela se concretizar, retirar efeito útil à decisão definitiva da causa ou impedir a efetividade do direito que for reconhecido ao requerente na decisão definitiva.
2. Se o locador de um veículo automóvel requer a apreensão e a entrega desse veículo [aluguer de longa duração], configura receio de lesão grave e dificilmente reparável do direito à restituição do veículo, em consequência da resolução do contrato de aluguer, o receio fundado de dissipação ou ocultação do veículo enquanto se aguarda pela decisão definitiva da causa.
3. Se o veículo levasse descaminho ou fosse ocultado pelo requerido, enquanto decorresse a ação principal, o direito à restituição seria lesado em termos irreversíveis, o que constitui situação mais gravosa do que a lesão dificilmente reparável, pois estaria comprometida a efetividade do direito que o requerente quer acautelar.
(Sumário elaborado pelo Relator)

Consultar texto integral