Procedimento cautelar comum. Aluguer de veículo. Restituição. Periculum in mora. Indeferimento liminar
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM. ALUGUER DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO. PERICULUM IN MORA. INDEFERIMENTO LIMINAR
APELAÇÃO Nº 641/19.2T8FIG.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 25-06-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – F.FOZ – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS.5, 362, 590 CPC, 1038, 1043, 1044, 1045 CC
Sumário:
- Quanto à alegação do periculum in mora em procedimentos cautelares relativos a contratos de aluguer de longa duração de veículos, existem duas orientações jurisprudenciais: (i) uma que entende que a não restituição do veículo automóvel ao seu dono devido a incumprimento contratual implica, nomeadamente, que se desvalorize pelo uso (e o decurso do tempo) e indicia o receio fundado de lesão grave e de difícil reparação, tornando desnecessária a alegação de factos concretos integradores do periculum in mora; (ii) e outra que considera necessária a alegação e demonstração de factos concretos integradores da existência do requisito do justo receio.
- Perante aquelas duas correntes jurisprudenciais antagónicas sobre uma questão de que depende a decisão de mérito, e se o alegado no articulado inicial, à luz da interpretação que uma delas faz da lei – ao invés da perspectiva seguida pela outra corrente -, possibilitará atender, a final, a pretensão do autor, deve o julgador abster-se de, no despacho liminar, afirmar a perfilhação do outro entendimento jurisprudencial, para assim, com base nele, indeferir liminarmente, por manifesta improcedência do pedido, a petição inicial.
- Será pois razoável e adequado o prosseguimento do procedimento cautelar, inclusive, com o eventual convite ao aperfeiçoamento da petição, permitindo assim à requerente alegar novos factos que melhor explicitem os já invocados (mormente, visando afirmar e demonstrar o requisito tido por insuficientemente plasmado – inclusive, nas palavras da recorrente, “factos sobre a situação patrimonial da Requerida”) e porventura outros que também suportem a sua pretensão no âmbito de diverso/contrário entendimento que se anteveja igualmente plausível.