Privilégios creditórios. Financiamento. Programa de estímulo ao emprego. Devedor principal

PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS. FINANCIAMENTO. PROGRAMA DE ESTÍMULO AO EMPREGO. DEVEDOR PRINCIPAL
APELAÇÃO Nº
111/14.5TBNLS-C.C1 
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Data do Acordão: 06-10-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – INST. CENTRAL – SEC.COMÉRCIO – J2
Legislação: ARTS. 130, 131 CIRE, 735, 751 CC, DL Nº 437/78 DE 28/12
Sumário:

Os privilégios creditórios previstos no artigo 7.º do DL n.º 437/78, de 28/12, recaem apenas sobre os devedores principais, que são as empresas beneficiadas com o incentivo, e já não sobre os devedores solidários, seus sócio-gerentes.

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