Privilégio imobiliário especial. Crédito laboral. Constitucionalidade

PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL. CRÉDITO LABORAL. CONSTITUCIONALIDADE
APELAÇÃO N º
2534/09.2TBVIS-F.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 26-11-2013
Tribunal: 1.º JUÍZO DO TJ DE VISEU
Legislação: ART.333º DO CT
Sumário:

  1. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do CT aos créditos laborais abrange todos os imóveis do empregador afectos à sua organização empresarial -mas apenas estes-, não sendo de exigir uma específica conexão entre o trabalhador e o imóvel.
  2. Tal entendimento não afronta o art.º 2.º da Constituição da República Portuguesa.

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