Livro de reclamações. Direito de reclamação. Exercício de direito. Ilegitimidade

LIVRO DE RECLAMAÇÕES. DIREITO DE RECLAMAÇÃO. EXERCÍCIO DE DIREITO. ILEGITIMIDADE
APELAÇÃO Nº
839/12.4T2AVR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 26-11-2013
Tribunal: CBV – AVEIRO – JMPIC – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 4º, N.º 2, ALÍNEA C), DO DECRETO-LEI N.º 156/2005, DE 15 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA DECRETO-LEI N.º 371/2007, DE 6 DE NOVEMBRO
Sumário:

  1. A afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar o bom-nome e a reputação de outrem, não é ilícita se o reclamante exerceu legitimamente o direito de reclamação.
  2. O exercício do direito de reclamação é ilegítimo quando o seu autor descreve factos que sabe não serem verdadeiros ou quando ignora com culpa que são falsos.

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