Privilégio creditório. Segurança social. Juros de mora

PRIVILÉGIO CREDITÓRIO. SEGURANÇA SOCIAL. JUROS DE MORA
APELAÇÃO Nº
2738/11.8TBCLD-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 26-04-2016
Tribunal: LEIRIA – ALCOBAÇA – JUÍZO DE EXECUÇÃO
Legislação: ART. 734.º DO C. CIVIL
Sumário:

Os juros de mora dos créditos da Segurança Social gozam dos privilégios creditórios apenas no que diz respeito aos dois últimos anos (cfr. art. 734.º do C. Civil) e não em todo o limite temporal do respectivo prazo prescricional.
 

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