Acidente de trabalho. Responsabilidade agravada da entidade patronal. Dever de observância de. Regras de segurança. Nexo de causalidade

ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE AGRAVADA DA ENTIDADE PATRONAL. DEVER DE OBSERVÂNCIA DE. REGRAS DE SEGURANÇA. NEXO DE CAUSALIDADE
APELAÇÃO Nº
933/11.9TTCBR.C1
Relator: PAULA DO PAÇO
Data do Acordão: 16-06-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – 1ª SEC. DE TRABALHO – J2
Legislação: ARTº 18º, Nº 1 DA LEI Nº 98/2009, DE 4/09 (LAT); 342º C. CIVIL.
Sumário:

  1. É de reconhecer a responsabilidade agravada da empregadora do sinistrado, nos termos previstos pelo artº 18º, nº 1 da Lei nº 98/2009, de 4/09 (LAT), quando tenha sido incumprido o dever de observância de determinadas normas ou regras de segurança e se prove que existe uma relação de causalidade adequada entre tal omissão e a ocorrência do acidente de trabalho.
  2. A prova de tal relação de causalidade adequada compete àquele que pretende tirar proveito da alegada responsabilidade agravada, nos termos do artº 342º, nº 1 do C. Civil.
  3. Encontrando-se um trabalhador, no exercício da atividade que lhe foi ordenada realizar, exposto ao movimento giratório de um determinado mecanismo (um veio telescópico de cardans) que não foi protegido com o resguardo próprio e tendo a sua perna contactado com esse mecanismo, por se ter soltado uma cavilha que lhe prendeu as calças e puxou a perna, com o movimento rotativo, é de concluir que a colocação do resguardo de proteção seria apta a evitar o acidente.

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