Prestação de contas. Conta bancária. Conta solidária. Movimentação
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA BANCÁRIA. CONTA SOLIDÁRIA. MOVIMENTAÇÃO
APELAÇÃO Nº 328/15.5T8CNT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 03-05-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – CANTANHEDE – INSTÂNCIA LOCAL
Legislação: ART. 941.º DO CPC E ART. 1161.º/D) DO C. CIVIL
Sumário:
- Não é por se ser co-titular duma conta bancária (colectiva e solidária) que se pode exigir a prestação de contas, nos termos do art. 941.º do CPC, dos movimentos efectuados em tal conta bancária pelo outro co-titular da mesma conta bancária; uma vez que o direito do co-titular movimentar/levantar/transferir os fundos depositados é o contraponto da obrigação que o banco tem de restituir os fundos depositados aos titulares da conta e não o resultado dum contrato de mandato entre os co-titulares da conta.
- Sem se estabelecer que um co-titular movimenta o que não lhe pertence falta suporte factual para a posterior construção duma situação jurídica de mandato (indispensável para gerar uma obrigação de prestar contas – cfr. art. 1161.º/d) do C. Civil).