Prestação de trabalho. Cumprimento cumulativo. Suspensão da prescrição da pena
PRESTAÇÃO DE TRABALHO. CUMPRIMENTO CUMULATIVO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DA PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 16/11.1PFCLD.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 25-09-2019
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DAS CALDAS DA RAINHA)
Legislação: ART.º 125.º, N.º 1, AL. C) DO CPP
Sumário:
- Estando o arguido a cumprir pena de prisão efetiva que impõe, necessariamente, determinadas obrigações, sendo a mais restritiva delas a privação da sua liberdade, não se mostra lógico e compatível com a ratio do cumprimento desta pena de prisão, o cumprimento em simultâneo, em regime cumulativo, de uma pena de prestação de trabalho, que importa igualmente determinadas regras e obrigações inerentes a esta prestação.
- O legislador não limita ou restringe, no artigo 125º, nº 1, al. c), do Código Penal, a situação de suspensão da prescrição tão só às penas privativas de liberdade, sendo o preceito mais abrangente, englobando outras penas que não só as de prisão.
- Estando o arguido a cumprir pena de prisão efetiva, pode e deve ser-lhe deferido o início do cumprimento da prestação de trabalho para momento posterior ao cumprimento da pena de prisão, suspendendo-se o prazo de prescrição desta pena, durante o período em que está impossibilitado de o prestar.