Prestação de trabalho a favor da comunidade. Revogação

PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE. REVOGAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
1769/10.0PBVIS-A.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Data do Acordão: 06-07-2016
Tribunal: VISEU (INSTÂNCIA LOCAL DE VISEU – SECÇÃO CRIMINAL – JUIZ 3)
Legislação: ARTS. 59.º, N.º 2, ALS. A) E B), 495.º, N.º 2, E 498.º, N.º 3, DO CP; ART. 7.º, N.º 1, DO DL N.º 375/97, DE 24/12
Sumário:

  1. A falta do arguido injustificada à reunião com o técnico e a entidade disposta a acolhê-lo para prestação de trabalho a favor da comunidade; a falta também injustificada para prestar declarações perante o juiz e posteriormente a impossibilidade de cumprimento de mandado de detenção e condução, por ser desconhecido o paradeiro, são condutas processualmente censuráveis que se traduzem na recusa, sem justa causa, do cumprimento da pena de PTFC.
  2. Ao arguido cabia justificar a falta de comparência para iniciar a pena de PTFC e depois a falta de comparência no tribunal para declarações.
  3. Antes de ser proferido o despacho de revogação o tribunal assegurou os direitos de defesa do arguido e do contraditório, notificando-o para comparecer e notificando o defensor para se pronunciar. O arguido não pode assim fundamentar a falta de cumprimento do art. 495.º, n.º 2, aplicável ex vi art. 498.º, n.º 3, do CPP, por ter sido ele quem tornou impossível o seu cumprimento, com as ausências injustificadas para inicio da pena de PTFC e para declarações em tribunal e com a impossibilidade de cumprimento do mandado de condução por se ausentar da residência, com paradeiro desconhecido.

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