Prestação de serviços. Apresentação de documentos em poder da parte contrária. Testes PCR à doença por coronavírus. Proteção de dados pessoais. Direito à prova

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA. TESTES PCR À DOENÇA POR CORONAVÍRUS. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. DIREITO À PROVA

APELAÇÃO Nº 877/22.9T8CDR.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
Data do Acórdão: 27-05-2025
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 9.º DO REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA UNIÃO EUROPEIA (REGULAMENTO UE N.º 679/2016, DE 27-04) E 20.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.

 Sumário:

I – Não tendo determinada factualidade sido impugnada na oposição, ainda que a questão tenha sido apreciada em sede de audiência, não pode ser apreciada em sede de recurso, encontrando-se precludido o direito de oposição por tal motivo.
II – A aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE) (Regulamento(UE) n.º 679/2016, de 27 de Abril) não pode afastar o direito à prova, constitucionalmente protegido – artº 20º, da Constituição da República Portuguesa –, uma vez que não há acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva sem acesso à prova necessária ao esclarecimento dos factos.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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