Embargos de executado. Acordo de pagamento em prestações. Capital mutuado e juros. Vencimento. Prescrição

EMBARGOS DE EXECUTADO. ACORDO DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. CAPITAL MUTUADO E JUROS. VENCIMENTO. PRESCRIÇÃO
APELAÇÃO Nº 9/24.9T8ANS-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acórdão: 27-05-2025
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 310.º, AL.ªS D) E E), 311.º E 781.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
I – O acordo pelo qual se compartimenta a obrigação de restituição do capital é um acordo de amortização e cada uma das prestações em que a obrigação de restituição se compartimenta é uma quota de amortização; em consequência, cada uma das prestações mensais devidas pelo mutuário é uma quota de amortização do capital no sentido do art. 310.º, alínea e), do Código Civil.
II – A circunstância de o direito de crédito se vencer na sua totalidade, em resultado do incumprimento, não altera o seu enquadramento em termos da prescrição, sob pena de se poder verificar uma situação de insolvência, a qual, manifestamente, o legislador pretendeu evitar, quando consagrou o prazo comum da prescrição da alínea e) do art. 310.º do Código Civil.
(Sumário elaborado pelo Relator)
