Prédio urbano vs Prédio rústico. Direito de preferência. Efetiva exploração de prédio rústico

PRÉDIO URBANO VS PRÉDIO RÚSTICO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. EFETIVA EXPLORAÇÃO DE PRÉDIO RÚSTICO
APELAÇÃO Nº 2480/23.T8LRA.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 27-05-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA– LEIRIA – JUÍZO LOCAL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 1380.º, 1381.º E 1410.º, DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
I – A distinção entre prédio rústico e urbano deve assentar numa avaliação casuística, tendo subjacente o critério base de destinação ou afetação económica.
II – Com o direito de preferência pretende-se propiciar o emparcelamento de terrenos com área inferior à unidade de cultura, com vista a alcançar-se uma exploração agrícola tecnicamente rentável. Assim, o exercício do direito de preferência deve estar vinculado à efetiva exploração dos terrenos rústicos para fins de cultura florestal e/ou agrícola.
(Sumário elaborado pelo Relator)
