Nulidade de citação. Decisão. Recurso

NULIDADE DE CITAÇÃO. DECISÃO. RECURSO
APELAÇÃO Nº 1970/23.6T8CTB.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 27-05-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – CASTELO BRANCO – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 644.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
1- O incidente de invocação de nulidade de citação, em processo pendente, não se faz em processo autónomo ou apenso e não tem regras processuais próprias.
2 -Não sendo caso de incidente “processado autonomamente”, o recurso da sua decisão não cabe em qualquer das previsões de apelação autónoma.
3- A impugnação dessa decisão faz-se nos termos do art.644º, nº 3, do Código de Processo Civil.
(Sumário elaborado pelo Relator)
