Prédio penhorado. Duplicação de registos. Erro sobre a identidade do imóvel. Anulação da venda executiva

PRÉDIO PENHORADO. DUPLICAÇÃO DE REGISTOS. ERRO SOBRE A IDENTIDADE DO IMÓVEL. ANULAÇÃO DA VENDA EXECUTIVA

APELAÇÃO Nº 4030/14.7T8CBR-C.C2
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 16-09-2025
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 838.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 289.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I – Os factos que resultem de uma ilação extraída pelo julgador, por inferência conclusiva, a partir de factos simples e apreensíveis, integram ainda o próprio juízo de facto do julgador e, por isso, devem considerar-se matéria de facto. Apenas devem considerar-se não escritos os factos de natureza conclusiva se integrarem matéria de direito que constitua o thema decidendum.
II – Verificando-se ter ocorrido duplicação de registos sobre o prédio penhorado, situação que originou a penhora de um imóvel que já não pertencia à executada, aquele que veio a adquirir tal imóvel na venda executiva pode obter a anulação desta, nos termos do art.º 838º do Código de Processo Civil, com fundamento em erro sobre a identidade do imóvel vendido.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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