Prazo para interposição de recurso. Extensão do prazo. Impugnação com base em prova gravada. Ónus a cargo do impugnante

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. EXTENSÃO DO PRAZO. IMPUGNAÇÃO COM BASE EM PROVA GRAVADA. ÓNUS A CARGO DO IMPUGNANTE

APELAÇÃO Nº  1274/18.6T8LMG.C1
Relator: PAULO CORREIA
Data do Acórdão: 12-07-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LAMEGO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 638.º, N.º 7, E 640.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Sumário:

I – A extensão do prazo para interposição do recurso a que se refere o art. 638.º n.º 7 do CPC depende unicamente da apresentação de alegações em que a impugnação da decisão da matéria de facto seja sustentada em prova gravada, não ficando dependente da apreciação do modo como foi exercido o ónus de alegação.

II – Desde logo por razões de literalidade da norma, visto que o preceito apenas aponta para “a reapreciação da prova gravada” como objeto do recurso (de âmbito mais restrito do que o da impugnação da decisão da matéria de facto).

III – Depois, pela inserção da norma no âmbito da admissibilidade dos recursos, em momento prévio e independente à apreciação do conteúdo ou teor da impugnação e da observância, ou falta de cumprimento, dos ónus de impugnação a que se reporta o artigo 640.º do CPC, matéria que apenas compete ao tribunal superior.

(Sumário elaborado pelo Relator)

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