Prazo para interposição de recurso. Aplicação da Lei n.º 4-B/2021 de 1 de fevereiro
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. APLICAÇÃO DA LEI N.º 4-B/2021 DE 1 DE FEVEREIRO
RECURSO CRIMINAL Nº 69/13.8TAALD.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acórdão: 15-11-2021
Tribunal: GUARDA (JUÍZO CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL DA GUARDA – JUIZ 4)
Legislação: ART. 6.º-B, N.º 5, AL. D), DA LEI N.º 4-B/2021, DE 01-02
Sumário:
Na vigência da Lei n.º 11-A/2020, de 19-03, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 4-B/2021, de 01-02, por força do disposto na alínea d) do n.º 5 do seu artigo 6.º-B, não se suspende o prazo para a interposição do recurso da decisão final.