Prazo para interposição de recurso. Aplicação da Lei n.º 4-B/2021 de 1 de fevereiro

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. APLICAÇÃO DA LEI N.º 4-B/2021 DE 1 DE FEVEREIRO
RECURSO CRIMINAL Nº 1004/16.7T9VIS.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data do Acórdão: 15-11-2021
Tribunal: VISEU (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE VISEU – J2)
Legislação: ART. 6.º-B, N.º 5, AL. D), DA LEI N.º 4-B/2021, DE 01-02
Sumário:

Do espírito que presidiu à emissão da norma constante do art. 6º-B, n.º 5, al. d), da Lei n.º 4-B/2021, e da unidade do sistema jurídico não cabe outra interpretação senão a que entenda não se suspenderem os prazos para recurso, arguição de nulidades ou requerimento para retificação ou reforma de decisão, seja final seja não final, independentemente da data em que for proferida: antes ou depois da entrada em vigor daquela disposição legal.

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