Portaria de extensão. Portaria 900/2006 de 01/09
PORTARIA DE EXTENSÃO. PORTARIA 900/2006 DE 01/09
APELAÇÃO Nº 667/12.7T4AVR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Data do Acordão: 16-01-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – TRIBUNAL DO TRABALHO DE AVEIRO
Legislação: PORTARIA 900/2006, DE 01/09; DL Nº 119/83, DE 25/02 (ESTATUTO DAS IPSS); ARTºS 27º E 29º DO DL Nº 519-C1/79, DE 29/12; ARTº 573º DO CÓDIGO DO TRABALHO DE 2003; E ARTº 514º DO C.T./2009.
Sumário:
- A aplicação de uma CCT pode ter lugar a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do sector de actividade e profissional na mesma definido, por via de portaria de extensão – artºs 27º e 29º do DL nº 519-C1/79, de 29/12; artº 573º do Código do Trabalho de 2003; e artº 514º do C.T./2009.
- A Portaria nº 900/2006, de 01/09, publicada no DR 1ª série de 1/09/2006, dirigida às IPSS que prossigam as actividades regularas na CCT da CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, não pode ser aplicada, por via de extensão, a entidades equiparadas a IPSS, por na mesma não se referir tal.