Pessoa coletiva. Titulares do direito de queixa. Legitimidade para a desistência de queixa

PESSOA COLETIVA. TITULARES DO DIREITO DE QUEIXA. LEGITIMIDADE PARA A DESISTÊNCIA DE QUEIXA
RECURSO CRIMINAL Nº
46/14.1TACLB-A.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 15-01-2020
Tribunal: GUARDA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE CELORICO DA BEIRA)
Legislação: ART. 113.º, N.º 1, DO CPP
Sumário:

  1. Cada um dos titulares de órgão estatutário de um ente colectivo tem legitimidade para, separadamente, exercer direito de queixa relativamente a crime de que esse ente seja ofendido.
  2. Contudo, apenas conjuntamente [através de deliberação da Assembleia Geral da pessoa colectiva], podem tais titulares desistir da queixa entretanto apresentada em processo de natureza criminal. 

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