Período de cessão. Prazo. Inicio. Insolvência

PERÍODO DE CESSÃO. PRAZO. INICIO. INSOLVÊNCIA
APELAÇÃO Nº
2282/13.9TJCBR-F.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 07-03-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 235º. 237º, B) E 239º, Nº2, DO CIRE
Sumário:

No processo de insolvência, o período de cinco anos de cessão do rendimento disponível que o devedor venha a auferir é contado a partir do encerramento do processo de insolvência e não a partir da data de admissão liminar do pedido de exoneração do passivo restante.

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