Perdão de penas. Execução sucessiva de várias penas. Exclusão do perdão

PERDÃO DE PENAS. EXECUÇÃO SUCESSIVA DE VÁRIAS PENAS. EXCLUSÃO DO PERDÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 504/11.0TXCBR-P.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Data do Acordão: 10-03-2021
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO DE EXECUÇÃO DAS PENAS DE COIMBRA – J2)
Legislação: ARTS. 1.º, N.º 2, E 2.º, N.º 6, DA LEI 9/2020, DE 10-04; ART. 63.º DO CP
Sumário:

  1. No cumprimento de várias penas de prisão, não se autonomiza a pena relativa ao crime excluído do perdão, de modo a permitir a aplicação dessa medida de graça às demais penas que, por força do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, e 2.º, n.º 6, da lei n.º 9/2020, de 10-04, da mesma não estão excluídas.
  2. Assim também sucede mesmo quando a pena imposta por um dos crimes elencados nos normativos referidos venha a ser extinta, pelo cumprimento, durante a execução sucessiva de diversas penas.

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