Desobediência qualificada. Contraordenação. Recusa de identificação a agente policial

DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA. CONTRAORDENAÇÃO. RECUSA DE IDENTIFICAÇÃO A AGENTE POLICIAL
RECURSO CRIMINAL Nº 22/20.5GATCS.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 10-03-2021
Tribunal: GUARDA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TRANCOSO)
Legislação: ART. 348.º, N.º 2, DO CP; 14.º, N.º 2, DA LEI ORGÂNICA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (LEI N.º 297/63/2007, DE 06-11); ARTS. 170.º, N.º 1, E 171.º, N.ºS 1 E 2, DO CÓDIGO DA ESTRADA
Sumário:

Incorre na prática do crime de desobediência qualificada, p. e p. nas disposições conjugadas dos artigos 348.º, n.º 2, do Código Penal, 170.º, n.º 1, e 171.º, n.ºs 1 e 2, do Código da Estrada, e 14.º, n.º 2, da Lei Orgânica da GNR (aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 06-11), o arguido que, perante ordem que expressamente lhe foi dada, na sequência de contraordenação estradal por ele cometida, recusa identificar-se a agentes da GNR.

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