Perdão de pena
PERDÃO DE PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 178/20.7TXCBR-B.C1
Relator: ROSA PINTO
Data do Acordão: 09-09-2020
Tribunal: COIMBRA (TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS – JUIZ 3)
Legislação: ART.º 2.º DA LEI N.º 9/2020, DE 10 DE ABRIL
Sumário:
O perdão previsto no artigo 2º da Lei n.º 9/2020, de 10 de Abril, só pode ser aplicado a reclusos, condenados por sentença transitada em julgado em data anterior à da sua entrada em vigor, excluindo os condenados que não tenham ainda ingressado fisicamente no estabelecimento prisional.