Contrato de fornecimento. Contrato atípico. Incumprimento. Resolução. Cláusula penal. Redução

CONTRATO DE FORNECIMENTO. CONTRATO ATÍPICO. INCUMPRIMENTO. RESOLUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO
Apelação nº 8990/17.8T8CBR.C1
Relator: ANA VIEIRA
Data do Acordão: 23-06-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS 405, 798, 799, 801, 810, 812 CC.
Sumário:

  1. O contrato de fornecimento de café em regime de exclusividade, acompanhado do comodato de bens móveis, deve ser qualificado como um contrato atípico, misto, de natureza comercial, envolvendo elementos próprios do contrato-promessa, do contrato de prestação de serviços, do contrato de comodato e do contrato de compra e venda.
  2. Tendo a ré deixado de adquirir café à autora, existe um incumprimento definitivo da contraente compradora, que fundamenta a resolução contratual da contraente vendedora.
  3. A faculdade de redução equitativa de clausula penal nos termos do artigo 812 do CPCivil, só deve efectuar-se em casos excepcionais, como forma de evitar abusos manifestos, tendo o devedor da indemnização o ónus de peticionar a redução e alegar e provar os factos que demonstrem a desproporcionalidade entre o valor da clausula e o dos danos.

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